PEDIDA APRECIAÇÃO PARLAMENTAR DE DECRETO LEI SOBRE EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS
O deputado Mendes Bota, vice-presidente do PSD, anunciou que apresentou na Assembleia da República, conjuntamente com outros colegas do Grupo Parlamentar do PSD, o pedido de apreciação parlamentar do Decreto Lei nº 39/2008, de 7 de Março, relativo ao regime jurídico de instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, recentemente aprovado pelo governo.
Segundo Mendes Bota, “a nova legislação tardou bastante, contém aspectos positivos, mas passou uma vez mais à margem do debate parlamentar, e enferma de algumas debilidades escusadas e prejudiciais ao próprio sector turístico.
O turismo residencial é o principal prejudicado com a obrigatoriedade de todas as unidades de um empreendimento tipo resort, de propriedade plural, serem afectas à exploração turística. O governo ignorou, e persiste teimosamente em ignorar, que existe um forte segmento do mercado turístico-imobiliário, especialmente de elevado poder de compra, que compra moradias e apartamentos neste tipo de empreendimentos, mas não deseja submeter as suas propriedades à exploração turística. Se for obrigado, não compra!
Portugal não pode dar-se ao luxo de prescindir deste mercado, em nome de uma pretensa separação absoluta entre a exploração turística e a exploração imobiliária. Querer esse “apartheid”, é negar a essência do chamado Turismo Residencial. E o proprietário de um imóvel de qualidade, é um turista fidelizado, que volta sempre, gera emprego, e que se hospeda a si próprio e aos seus familiares e convidados.
O decreto-lei saiu a público, desacompanhado de todo o conjunto regulamentador que o deve completar. Só é conhecido um ante-projecto de portaria, e que só cobre uma parte dos empreendimentos turísticos, e ela também, copiada do modelo alemão, a carecer de fortes correcções.
De resto, não se compreende como a localização não consta nos critérios de atribuição da classificação. Não se compreende porque motivos particulares se prevê, e se consente, que um resort possa ser atravessado por uma linha ferroviária. Não se compreende que o turismo da natureza tenha uma interpretação tão alargada, que um qualquer empreendimento turístico possa ser implantado em zonas protegidas de elevado valor ambiental.
Não se percebem os critérios porque algumas tipologias actuais continuam a ser consideradas empreendimentos turísticos, e outras são excluídas, e remetidas para um alojamento local, também indefinido. Ou seja, há demasiadas coisas por explicar e rectificar, para que este decreto lei, tão adiado e tão ansiado, também seja por todo o sector turístico, um decreto desejado.”
Segundo Mendes Bota, “a nova legislação tardou bastante, contém aspectos positivos, mas passou uma vez mais à margem do debate parlamentar, e enferma de algumas debilidades escusadas e prejudiciais ao próprio sector turístico.
O turismo residencial é o principal prejudicado com a obrigatoriedade de todas as unidades de um empreendimento tipo resort, de propriedade plural, serem afectas à exploração turística. O governo ignorou, e persiste teimosamente em ignorar, que existe um forte segmento do mercado turístico-imobiliário, especialmente de elevado poder de compra, que compra moradias e apartamentos neste tipo de empreendimentos, mas não deseja submeter as suas propriedades à exploração turística. Se for obrigado, não compra!
Portugal não pode dar-se ao luxo de prescindir deste mercado, em nome de uma pretensa separação absoluta entre a exploração turística e a exploração imobiliária. Querer esse “apartheid”, é negar a essência do chamado Turismo Residencial. E o proprietário de um imóvel de qualidade, é um turista fidelizado, que volta sempre, gera emprego, e que se hospeda a si próprio e aos seus familiares e convidados.
O decreto-lei saiu a público, desacompanhado de todo o conjunto regulamentador que o deve completar. Só é conhecido um ante-projecto de portaria, e que só cobre uma parte dos empreendimentos turísticos, e ela também, copiada do modelo alemão, a carecer de fortes correcções.
De resto, não se compreende como a localização não consta nos critérios de atribuição da classificação. Não se compreende porque motivos particulares se prevê, e se consente, que um resort possa ser atravessado por uma linha ferroviária. Não se compreende que o turismo da natureza tenha uma interpretação tão alargada, que um qualquer empreendimento turístico possa ser implantado em zonas protegidas de elevado valor ambiental.
Não se percebem os critérios porque algumas tipologias actuais continuam a ser consideradas empreendimentos turísticos, e outras são excluídas, e remetidas para um alojamento local, também indefinido. Ou seja, há demasiadas coisas por explicar e rectificar, para que este decreto lei, tão adiado e tão ansiado, também seja por todo o sector turístico, um decreto desejado.”
Fonte: Gabinete do Deputado Mendes Bota, vice-presidente do PSD
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